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Semana de combate a Pedofilia

O Projeto de Lei nº 008/10, que institui a semana de combate a Pedofilia na cidade de Corumbaíba, FOI APROVADO ontem (08/06/10) na Câmara Municipal por unanimidade, agora estamos esperando a Sansão do Prefeito Romário. Projeto já aprovado e discutido em varias cidades do nosso país, sendo sancionado, Corumbaíba passa a ser mais uma cidade a combater esse tipo de crime.
O crime de pedofilia será imprescritível e inafiançável, isto se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 354/09, apresentada pelo deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR) for aprovada. O objetivo do deputado é conceder à vítima a oportunidade de fazer a denúncia “no momento em que tiver condições de fazê-lo”, o que contribuiria para aumentar a eficácia do combate a esse tipo de crime que, na maioria das vezes prescreve em razão da demora em denunciá-lo e também por medo do ofensor. Urzeni Rocha lembra que, em geral, as vítimas de pedofilia demoram a denunciar seus agressores, porque levam tempo para compreender o abuso ou por possuírem relação de dependência emocional ou econômica com o pedófilo.

A proposta, se aprovada, fortalecerá as disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada pelo Brasil. A pedofilia é classificada pela Organização Mundial de Saúde como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também considerada um desvio sexual. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é tipificado na legislação de inúmeros países. Assim como a pedofilia, o assédio sexual às crianças, por meio da internet, constitui crime em alguns países. As práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, configuram tipo penal classificados por vários países. A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima (13 anos na Espanha, 14 anos no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha e áustria, 15 anos na França e Dinamarca, 16 em Noruega). A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia indicada no sentido de contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal).

http://vereadorcairomaia.blogspot.com/2010/05/semana-de-combate-pedofilia-foi.html

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