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MP ACIONA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBAÍBA POR DESCUMPRIR TAC

Postado por AGENCIA PRESS às Sexta-feira, Julho 09, 2010
O promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de Corumbaíba, propôs duas ações de execução - uma de obrigação de fazer e outra de quantia certa - contra o município e o presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio Alves Braga, por descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2009 para realização de concurso público para o cargo de procurador jurídico do município.
Originárias do descumprimento das principais cláusulas do acordo, as duas ações, protocoladas ontem (8/7), têm como objetivo fazer valer a Lei Municipal nº 609, de 2008, que cria o cargo de procurador jurídico de Corumbaíba. O promotor frisa nas demandas que “os executados descumpriram e continuam a descumprir o compromisso assumido.”. Segundo ainda o promotor, mesmo com o andamento do concurso no primeiro semestre deste ano, os prazos iniciais concedidos à realização do certame foram todos extrapolados.
Diante do acordo celebrado, o concurso deveria ter sido iniciado e finalizado, inclusive com homologação, até o dia 31 de agosto de 2009. Também não foi cumprida a nomeação e posse dos aprovados até 31 de dezembro do mesmo ano. No atraso de 157 dias, a multa diária no valor de R$ 100,00 é pedida com reajustes e atualizações, totalizando o valor de R$ 17.776,83, a ser destinado ao Fundo do Conselho da Comunidade de Corumbaíba.
Na ação de execução de obrigação de fazer, Publius Lentulus Alves da Rocha pede a citação dos executados nos termos do artigo 632 do Código Processual Civil (CPC), para procederem à nomeação e a posse no cargo de procurador jurídico, obedecendo-se à ordem de classificação, do candidato aprovado no concurso público, “de maneira real e efetiva”.
Conforme os pedidos de ambas as ações, caso o pagamento não seja efetuado, o MP pede que se proceda avaliação e penhora dos bens dos envolvidos, e, ainda, estipula nova multa, no valor de R$ 500,00, se os aprovados no certame realizado tardiamente não forem nomeados e empossados. O valor de ambas as causas, a de quantia certa e da obrigação de realização do concurso, são estipulados cada uma em R$ 17.776,83. (Fabrizio Franco/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social).

Fonte:Agencia Press

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