Postado por AGENCIA PRESS às Segunda-feira, Agosto 30, 2010
A juíza de Direito Vaneska da Silva Baruki (foto)concedeu pedido de providências feito pelo Ministério Público para adequação de propagandas eleitorais feitas por meio de carros de som em Corumbaíba. A medida foi requerida pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, ao constatar que tal publicidade estava sendo feita a menos de 200 metros de prédios públicos como a sede do Poder Judiciário, o Hospital Municipal e Igreja Matriz, violando o artigo 39, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.
Na sentença, a juíza determinou que os condutores dos veículos que fazem propaganda eleitoral e os delegados dos partidos políticos e/ou coligações devem cessar as irregularidades em 48 horas. Caso a medida seja descumprida, alerta a decisão, os envolvidos podem ser acusados de crime de desobediência, conforme prevê o artigo 330 do Código Penal.(Paula Resende / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social)
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Obrigado por ter comentado, o vereador da familia Corumbaibense agradece. Deus te abençõe!!