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CONCURSO DO HINO OFICIAL DE CORUMBAÍBA

CONCURSO DO HINO OFICIAL DE CORUMBAÍBA


CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

PRAÇA AMÉRICO ABILIO, N. 601, CENTRO - CEP 75680-000

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO DO MUNICÍPIO

DE CORUMBAIBA-GO.

EDITAL N° 01/2012


A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, com sede na Praça Américo Abílio de Araújo, n. 601, Centro, em Corumbaíba- GO torna público as inscrições do Concurso Público para escolha doHino do município de CORUMBAÍBA/GO, e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBAIBA/GO


I - DOS FINS:


Art. 1º - O Município de CORUMBAIBA/ GO, através da Câmara Municipal, realizará um Concurso Público para escolha do Hino do município, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita, nos termos do presente edital.


II - OBJETIVOS GERAIS:


Art. 2°- Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município, reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem,economia e projeção futura do município.


III - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:


Art. 3º - Revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município.


I. Eleger o Hino que represente o Município de CORUMBAÍBA/GO.

II. Apresentar à comunidade um hino que possa representar e promover o município, passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais.
III. A criação da letra do Hino do Município de CORUMBAÍBA/GO deverá ser efetuada a partir da referência geo-histórica do município, atendo-se no poema às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque nas origens, fauna, flora, solo, produtividade,

aspectos econômicos e sociais do município, observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias.


Art. 4° - A apresentação pública do Hino acontecerá no dia 26 de maio de 2012 por ocasião da festividade de 100 anos da emancipação política do município.


Art. 5º - O Hino do Município de CORUMBAIBA/GO será registrado em cartório como Patrimônio Público.


Art. 6º - O Concurso será dividido em 04 (quatro) fases distintas, assim distribuídas:


I. Inscrições;

II. Pré-seleção das músicas que farão parte da fase final (através da leitura das letras e da audição do CD ou DVD), elegendo as 5 (cinco) primeiras colocações;

III. Final, classificação da 1ª a 5ª colocação, sendo a 1ª indicada como “Hino do Município de Corumbaíba”;

IV. Apresentação pública do Hino vencedor.


IV - DAS INSCRIÇÕES:


Art. 7º - Poderão se inscrever brasileiros, natos ou naturalizados, desde que comprovem residência no país, no mínimo de 05 anos, independente do sexo, etnia, ou formação cultural, religiosaou política, maiores de 12 (doze) anos de idade, desde que atendam ao presente edital e ao regulamento do concurso.


Art. 8º - Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria, desde que os mesmos observem as normas expressas no presente regulamento.


Art. 9º - A inscrição é gratuita e poderá ser realizada no período de 02 de maio de 2012 a 20 de maio de 2012.


Art.10 - As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:


I. Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais devidamente preenchidas e assinadas;

II. Cópia de Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) candidato(a);

III. Letra da música, em 03 (três) vias impressas.


PARÁGRAFO ÚNICO – O edital, calendário, ficha de inscrição e a autorização de cessão dos direitos autorais, estão disponíveis no site da Câmara Municipal de CORUMBAIBA/GO, anexos I, II e III e na Secretaria da Câmara.


Art. 11 - O participante deverá entregar a ficha de inscrição e a autorização de cessão dos direitos autorais preenchidas e assinadas, bem como cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) emum envelope de papel. A letra e gravação em outro envelope devidamente lacrado e sem nenhuma identificação do candidato.


§ 1º - Nas letras impressas e CD/DVD só constará o número da inscrição do autor, sendo vedada à identificação nominal do candidato.


§ 2º - O número de inscrição do candidato será atribuído pela Comissão Organizadora, na ordem cronológica de 01 a quantas inscrições realizadas. 


Art. 12 - Os dois envelopes deverão ser colocados dentro de outro envelope de papel pardo, lacrado pelo autor, sem qualquer tipo de identificação, destinado ao "Concurso Público do Hino do Município de CORUMBAIBA/GO.


Art. 13 - Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) música.


Art. 14 - Serão recebidas as inscrição no período determinado neste regulamento, diretamente na Secretaria da Câmara Municipal.


Art. 15 - No caso de parceria, a inscrição será feita e assinada por ambos.


Parágrafo Único - Não serão aceitas inclusões de parcerias após encerramento das inscrições.


Art. 16 - O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretária da Câmara, a partir do término do Concurso, vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo (CASA DE CÂMARA), perdendo o autor o direito à reclamação.


Art. 17 - A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.


Art. 18 - Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.


V - DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA):


5.1. DA LETRA


Art.19 - A letra deverá estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão julgadora.


Art. 20 - É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.


Art. 21 - Não será permitida também a citação ou referências a pessoas vivas ou mortas.


Art. 22 - A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima, estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical.


Art. 23 - A letra do Hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de

linguagem (ambigüidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.) primando pela clareza e concisão.


Art. 24 - O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal,buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade.


5.2 - DA MÚSICA


Art. 25 - A música deverá conter a partitura original devendo ser apresentada em 03 (três) cópias e serão envelopados na forma contida dos artigos 10 e 11 deste edital.


Art. 26 - Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:


I. A composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo quaternário;


II. A configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e contratempos;


III. Preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma tonalidade confortável à voz, e tessitura de dó 3 a ré 4, com intervalos simples, sem exageros dissonantes;


IV. A música deverá permitir o canto sempre em uníssono (UMA SÓ VOZ);


V. A execução instrumental deve ser a colavoz (acompanhando a execução vocal).


Art. 27 - A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participantequanto a sua autoria;


PARÁGRAFO ÚNICO - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em Festivais e Concursos.


VI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO:


Art. 28 - Para efeito de julgamento, serão considerados:


I. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;


II. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo de 03 (três) minutos e no máximo de 05 (cinco) minutos;


III. Os aspectos lingüísticos literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;


IV. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no título V item 5.1 e 5.2.


Art. 29 - O julgamento final dos trabalhos estarão a cargo da Comissão Julgadora composta por membros, escolhidos e nomeados pela Comissão Organizadora em razão de seusconhecimentos no âmbito literário e musical.


Art. 30 - O trabalho selecionado e julgado será apresentado publicamente juntamente com a entrega da premiação, de acordo com o calendário (anexo I).


Art. 31 – A composição classificada em 1º lugar deverá ser objeto de lei que o instituirá oficialmente como Hino do Município.


VII – DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA):


Art. 32 - As Comissões: Organizadora nomeada pelo Presidente da Câmara será responsável pelo Procedimento Administrativo do Concurso; Julgadora, nomeada pela Comissão Organizadora, responsável pela avaliação e escolha do vencedor.


DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Art. 33 – O Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba/GO Jean Sebastião de Paulo, nomeou através do Decreto nº 003/2012 uma Comissão Organizadora, formada por cinco membros, que se encarregará da divulgação do edital e inscrição dos candidatos.


DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 34 - A comissão julgadora é formada por pessoas de reconhecido saber cultural, musical e/ou literário.


Art. 35 - O Presidente do Júri será escolhido entre os membros da Comissão Julgadora


Art. 36 - Para a realização do Concurso, O Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba/GO Jean Sebastião de Paulo, nomeou através do Decreto n.º 003/2012 uma Comissão Organizadora, que nomeará a Comissão Julgadora para avaliação dos Hinos inscritos, composta por membros, com notório conhecimento musical e em Língua Portuguesa e Literatura.


Art. 37 - A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições de acordo com o calendário em anexo.


Art. 38 - A Comissão julgadora seguirá rigorosamente este edital, sendo soberana nas decisões e resolverá os casos omissos.


Art. 39 - A Comissão Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias para o aprimoramento da composição desde que assim o faça com a devida licença ecolaboração do(s) autor (es).


Art. 40 - A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser comunicada por escrito aos vencedores.


Art. 41 — O resultado das cinco melhores composições será afixado no mural da Câmara Municipal de Corumbaíba/GO, no site www.camaramunicipal.go.gov.br e pela imprensa local.


Art. 42 - O compositor deverá indicar o(s) intérprete(s) vocal(ais) para sua música.


Art. 43 - A Comissão Julgadora fará a avaliação das composições e pré-seleção das 05 (cinco) melhores músicas, entre estas, elegerá a 1ª colocada que será indicada como o Hino do Município de Corumbaíba, que fará apresentação pública.


Art. 44 - O trabalho vencedor será apresentado como Hino do Município Corumbaíba/GO, no dia 26 de maio de 2012, as 10h00m, em apresentação solene na Praça Américo Abílio de Araujo.


Art. 45 – O compositor da obra vencedora receberá um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais); para o 2º colocado R$ 1.000,00 (um mil reais); para o 3º colocado R$ 500,00 (quinhentos reais); para o 4º colocado R$ 300,00 (trezentos reais) e para o quinto colocado R$ 200,00 (duzentos reais).


Parágrafo Único – Havendo parceria o prêmio será dividido em partes iguais entre os participantes.


Art. 46 - Será lavrada ata de sessão de julgamento, assinada pelos membros das Comissões Julgadora e Organizadora.


Art. 47 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.




Corumbaíba, 23 de abril de 2012



_____________________________________

Vera Lucia de Almeida Gomes

Presidente Comissão Organizadora



Membros da Comissão Organizadora:

- Zélio Estrela Vaz

- Terezinha Martins Barnabé

- Nívia Cristina da Silva

- Rose Elen Borges 



ANEXO I



CALENDÁRIO



25/04/2012 – Publicação do Edital Nº 01/2012;


02/05/2012 – Início das Inscrições e recebimento das obras;


20/05/2012 – Encerramento das Inscrições;


23/05/2012 – Julgamento das propostas apresentadas pela Comissão Julgadora; com início as 14h00m;


26/05/2012 – Entrega da premiação e lançamento do Hino em apresentação solene na Praça Américo Abílio de Araújo, as 10h00m. 



ANEXO II



FICHA DE INSCRIÇÃO



CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA

Estado de Goiás



FICHA DE INSCRIÇÃO N.º________



DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO



1 – NOME DO CANDIDATO (os/as):



2 - CPF:



3 – ENDEREÇO (Rua, Av. ou Praça)



4 – N.º, QD ou LT:



5 – BAIRRO/DISTRITO:



6 – MUNICÍPIO/UF:



8 - CEP:



9 - TELEFONE:



10 – RG/DATA/ORG.EXPEDIDOR



11 - DATA DE NASCIMENTO:



AUTENTICAÇÃO



Declaro para os devidos fins que os dados anotados nesta ficha de inscrição ao Concurso Público de Criação do Hino do Município de Corumbaíba desta são verdadeiros sob pena de Lei.

Declaro ainda, que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.


DEFERIDA ( )


INDEFERIDA ( )



EM ___/___2012.



_______________

Pres. Comissão


Corumbaíba, ___ de ___________ de 2012.



___________________________________



___________________________________

Assinatura (as)
ANEXO III



TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS 



TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS



Pelo presente instrumento jurídico particular, _______________________________, ______________________, __________________, ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________, CPF/MF nº _____________________, domiciliado(a) na _______________________________________________________, na condição legal de autor(a) detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra de criação intitulada - Hino do Município de Corumbaíba – GO, decide pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, em ceder ao Município de Corumbaíba – GO, sediado na Rua Simon Bolívar, nº 58, Centro, CNPJ - 01 302 603 0001-00 , os direitos patrimoniais e de autor referente à obra/criação supramencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação e divulgação da referida obra, sendo transferida a exclusividade dos direitos aqui cedidos para o Município de Corumbaíba, em caráter de colaboração, declarando que a referida obra nunca foi publicada ou gravada ou enviada a outro município. Estou (amos) ciente(s) que a letra e musica serão analisadas pela Comissão Julgadora, as quais cabe sugerir modificações e correções paraaprimoramento ou adequação às normas do presente edital.





Corumbaíba, _____de maio de 2012.





_____________________________

_____________________________



NOME E ASSINATURA (AS)






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