A promotora de Justiça Alessandra Aparecida de Melo e Silva (foto), da comarca de Caldas Novas, assinou um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com nove bares e restaurantes localizados na Praça Mestre Orlando na cidade, o objetivo é coibir a poluição sonora no local.
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CALDAS NOVAS 55 DECIBÉIS
A promotora de Justiça Alessandra Aparecida de Melo e Silva (foto), da comarca de Caldas Novas, assinou um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com nove bares e restaurantes localizados na Praça Mestre Orlando na cidade, o objetivo é coibir a poluição sonora no local.
PROMOTOR RECOMENDA IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA PROFESSORES EM CORUMBAÍBA
Postado por AGENCIA PRESS às Segunda-feira, Julho 19, 2010O promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha (foto) recomendou ao prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, o cumprimento da implantação imediata do piso salarial aos profissionais do magistério municipal. Também é requerido na recomendação, que a Secretaria Municipal de Educação faça cumprir a Lei 11.738/2008 estabelecendo, no máximo, a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Essa jornada irá compor o cálculo do valor do piso salarial, juntamente com o parâmetro monetário de R$ 1.024,67, atualizado anualmente, no mês de janeiro de cada exercício.
A atualização do piso salarial deverá ser calculada utilizando o mesmo porcentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - Lei Nacional nº 11.494/07. Também foi pedido que o município efetue o pagamento ininterrupto do adicional de regência de classe aos profissionais da educação municipal, inclusive nos períodos de recesso escolar, férias, licença-médica, licença-prêmio, licença-maternidade, licença-paternidade etc.
Além disso, que seja feito o pagamento do adicional de regência de classe aos professores referente a todo o mês de janeiro deste ano. Por fim, que regulamente o limite máximo de carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para o encaminhamento à Promotoria de Justiça de Corumbaíba de informações sobre o cumprimento das recomendações. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)
MP ACIONA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBAÍBA POR DESCUMPRIR TAC
Postado por AGENCIA PRESS às Sexta-feira, Julho 09, 2010
obrigação de fazer e outra de quantia certa - contra o município e o presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio Alves Braga, por descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2009 para realização de concurso público para o cargo de procurador jurídico do município.Originárias do descumprimento das principais cláusulas do acordo, as duas ações, protocoladas ontem (8/7), têm como objetivo fazer valer a Lei Municipal nº 609, de 2008, que cria o cargo de procurador jurídico de Corumbaíba. O promotor frisa nas demandas que “os executados descumpriram e continuam a descumprir o compromisso assumido.”. Segundo ainda o promotor, mesmo com o andamento do concurso no primeiro semestre deste ano, os prazos iniciais concedidos à realização do certame foram todos extrapolados.
Diante do acordo celebrado, o concurso deveria ter sido iniciado e finalizado, inclusive com homologação, até o dia 31 de agosto de 2009. Também não foi cumprida a nomeação e posse dos aprovados até 31 de dezembro do mesmo ano. No atraso de 157 dias, a multa diária no valor de R$ 100,00 é pedida com reajustes e atualizações, totalizando o valor de R$ 17.776,83, a ser destinado ao Fundo do Conselho da Comunidade de Corumbaíba.
Na ação de execução de obrigação de fazer, Publius Lentulus Alves da Rocha pede a citação dos executados nos termos do artigo 632 do Código Processual Civil (CPC), para procederem à nomeação e a posse no cargo de procurador jurídico, obedecendo-se à ordem de classificação, do candidato aprovado no concurso público, “de maneira real e efetiva”.
Conforme os pedidos de ambas as ações, caso o pagamento não seja efetuado, o MP pede que se proceda avaliação e penhora dos bens dos envolvidos, e, ainda, estipula nova multa, no valor de R$ 500,00, se os aprovados no certame realizado tardiamente não forem nomeados e empossados. O valor de ambas as causas, a de quantia certa e da obrigação de realização do concurso, são estipulados cada uma em R$ 17.776,83. (Fabrizio Franco/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social).
Fonte:Agencia Press
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