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MENINO DE 10 ANOS MORRE ENFORCADO EM GOIANDIRA-GO

MENINO DE 10 ANOS MORRE ENFORCADO EM GOIANDIRA-GO


Fica aqui a homenagem de todos os Cidadãos e Cidadãs Goiandirenses a toda a Família de Pedro Eufrásio. Pedro, estava brincando em casa com uma corda e acidentalmente sofreu enforcamento e veio a óbito. Pedimos a todos, suas orações, preces, pensamento positivo e forma generosa dê muito apoio para família este momento tão difícil e de muita dor!

Fonte: https://www.facebook.com/GoiandiraGoias?fref=ts

TSE defere candidatura de Jardel Sebba

TSE CONFIRMA JARDEL SEBBA COMO O PRÓXIMO PREFEITO DE CATALÃO

O ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral confirmou Jardel Sebba (PSDB) como próximo prefeito de Catalão. Em decisão monocrática proferida na Terça-feira, 27, o ministro deferiu o registro de candidatura de Jardel, que é o atual presidente da Assembleia Legislativa. 
Marco Aurélio acatou decisão do ministro Sebastião Reis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou extinta punição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia motivado negativa do registro de candidatura pelo juiz eleitoral de Catalão. "Assentou-se declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Reconhecido o fenômeno, descabe cogitar de inelegibilidade (Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 160446, Relatora Ministra Cármen Lúcia, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de junho de 2011, e Recurso Especial Eleitoral nº 16633, Relator Ministro Garcia Vieira, com acórdão publicado na sessão de 27 de setembro de 2000)", explicou na decisão. 
Jardel recebeu a notícia com alegria e tranquilidade. "Já esperávamos por esse resultado. Confiávamos na Justiça brasileira e tínhamos certeza de que não havia impedimentos legais para nossa candidatura. A vontade do povo de Catalão, manifestada nas urnas, vai prevalecer, afirmou. 


DECISÃO

REGISTRO DE CANDIDATURA - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - PROVIMENTO.

1. O Gabinete prestou as seguintes informações:

O Tribunal Eleitoral de Goiás, por unanimidade, manteve a sentença mediante a qual foi indeferido o registro da candidatura de Jardel Sebba ao cargo de Prefeito nas eleições de 2012. Eis a síntese dos fundamentos expendidos (folha 204):

RECURSO ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. CANDIDATO A PREFEITO. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL ORGÃO COLEGIADO. ARTIGO 1º INCISO I, ALÍNEA "E" , ITEM 1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18.5.1990. HABEAS CORPUS APÓS O REGISTRO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO ACORDÃO CONDENATÓRIO. IRRELEVÂNCIA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 
1 - O candidato poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Artigo 26 - C da LC 64/90).
2 - A prescrição pela pena concretizada, só repercute no Direito Penal, não tendo relevância para afastar a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "e" , 1 da LC nº 64/90. (Precedente TSE).
3 - Comprovada a condenação proferida por órgão judicial colegiado, nos crimes contra o patrimônio público, impõe-se o reconhecimento da inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Os embargos a seguir protocolados foram desprovidos (folhas 277 a 283).

No especial, interposto com alegada base no artigo 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal e no artigo 276, inciso I, alínea b, do Código Eleitoral, o recorrente articula com a transgressão ao artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta da República, ao artigo 275, incisos I e II, do Código Eleitoral, ao artigo 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997 e aos artigos 1º, inciso I, alínea e, e 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação conferida pela de número 135/2010, e aponta dissídio jurisprudencial. 
Assinala haver o Regional mantido o indeferimento do registro da candidatura, assentando a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 64/1990, observada a condenação, por órgão colegiado, pela prática de crime de estelionato contra entidade de direito público. Ressalta que os efeitos da sanção imposta estavam suspensos por força da medida de urgência, deferida, em habeas corpus, no prazo para formalização do recurso eleitoral. Diz afrontado o artigo 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, ante fato superveniente a afastar a inelegibilidade, e violado o artigo 5º, inciso LXVIII. Transcreve precedentes deste Tribunal, no sentido de o habeas corpus ser meio adequado a afastar inelegibilidade, consoante o disposto no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação conferida pela de número 135/2010. 
Assevera ter o Superior Tribunal de Justiça, no provimento da medida acautelatória em habeas corpus, reconhecido a prescrição da pretensão punitiva. Afirma, por isso, não recair, neste caso, a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 64/1990. 
Esclarece ter obtido, após, novo pronunciamento jurisdicional suspendendo os efeitos da decisão condenatória. Pondera haver omissões, no acórdão resultante do julgamento dos declaratórios, referentes ao não conhecimento da nova manifestação judicial mediante a qual foi afastada a inelegibilidade do recorrente. 
Pleiteia o provimento do especial, para deferir-se o registro da candidatura.
Os recorridos apresentaram contrarrazões - o Ministério Público às folhas 325 a 328 e a Coligação Catalão: Minha Cidade... Minha Vida às folhas 329 a 355.
Não houve juízo de admissibilidade na origem, na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 64/1990 e do artigo 61, parágrafo único, da Resolução/TSE nº 23.373/2011.

A Procuradoria-Geral Eleitoral preconiza o desprovimento do especial (folhas 379 e 382).

2. Na interposição deste recurso, foram atendidos os pressupostos gerais de recorribilidade. A peça, subscrita por profissionais da advocacia regularmente constituídos (folha 119), foi protocolada no prazo assinado em lei. 
Sob o ângulo da entrega da prestação jurisdicional, observem a fundamentação do acórdão formalizado por força dos embargos declaratórios (folhas 281 e 282):
Agora, findo o prazo para interposição dos embargos em 1/9/2012, vem o recorrente e suscita a ocorrência de fato novo, qual seja, a decisão do Ministro Sebastião Reis do STJ (MC nº 19.879-GO), que em sede de liminar deferiu monocraticamente Medida Cautelar para suspender a inelegibilidade do recorrente.
Quanto a esse fato novo, entendo que esta Corte não pode apreciá-lo neste momento. Explico, com a decisão proferida em 23/8/2012 e com o fim do prazo para interposição dos embargos, este Regional já exauriu a sua prestação jurisdicional, restando, portanto, apenas a correção de eventuais contradições e omissões no acórdão embargado, que já foram devidamente afastadas pelos fundamentos acima expostos.
(...)
Ademais, não obstante a jurisprudência admitir a apresentação de novos documentos com a interposição de embargos, quando a matéria versar sobre o registro de candidatura, isso não ocorre no caso dos autos, pois a juntada se deu após o fim do tríduo legal para sua protocolização.
Assim, entendo que a estreita via dos embargos declaratórios não pode se prestar à rediscussão da causa, como pretende o embargante. Incidindo a sua irresignação sobre questão definida na causa de modo claro e objetivo, o recurso adequado para tal desiderato é outro, que não os embargos ora manejados.
Assentou-se, ante as circunstâncias do caso, a impossibilidade de análise do fato jurídico superveniente, tendo em vista haver sido veiculado após a interposição dos declaratórios. Concluiu-se pela ausência de vício - omissão, contradição ou obscuridade - e pela intenção do embargante de obter novo exame do acervo fático-probatório, tendo o Regional apreciado as questões suscitadas. Atendeu-se a garantia constitucional da suficiência da prestação jurisdicional.

Além disso, consignou-se no voto condutor do julgamento (folhas 213, 219 e 223):

Superada essa questão, passo a análise da medida liminar concedida ao recorrente pelo Ministro Sebastião Reis Júnior do STJ, que reconheceu, em sede de habeas copus, a prescrição da pretensão punitiva do recorrente. (fls. 155/160).
(...)
No caso em tela, o recorrente visando dar efeito suspensivo a sua inelegibilidade, nos termos mencionados pela legislação de regência, art. 26-C da LC 64/90, interpôs medida cautelar no STJ que foi indeferida pelo Ministro Ari Pargendler. Conforme se infere da MC nº 19685.
Postas essas questões, tenho pra mim, que o habeas corpus não é a medida adequada para a suspensão de inelegibilidade cominada pela LC 64/90, pelo que se denota da legislação de regência acima citada e também dos julgados transcritos.
(...)
Neste contexto, a meu ver ainda que reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do recorrente esta só afetaria a esfera penal, não atingindo, a inelegibilidade decorrente da condenação imposta pelo Órgão judicial colegiado (TRF1ª Região) que permanece incólume.
Assentou-se declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Reconhecido o fenômeno, descabe cogitar de inelegibilidade (Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 160446, Relatora Ministra Cármen Lúcia, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de junho de 2011, e Recurso Especial Eleitoral nº 16633, Relator Ministro Garcia Vieira, com acórdão publicado na sessão de 27 de setembro de 2000). 

3. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Jardel Sebba ao cargo de Prefeito, nas eleições de 2012.
4. Publiquem.
5. Intimem.

Brasília, 27 de novembro de 2012.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

MAIS UM TRAFICANTE É RETIRADO DE CIRCULAÇÃO

MAIS UM TRAFICANTE É RETIRADO DE CIRCULAÇÃO
 EM CORUMBAÍBA - GO 



Por das 17h do dia 28/11 (quarta – feira), a equipe de serviço composta pelos Soldados Lino e Tillmann, sobre o Comando do Sargento Ávila, pertencentes ao 26º BPM e destacados na Cidade de Corumbaíba – GO, foram informados pelo COPOM (Cb Pires) de que na Rua do Cruzeiro no Setor Vila Nova um individuo estaria praticando tráfico de drogas, imediatamente os policiais deslocaram-se ao local indicado, iniciando monitoramento nas proximidades do local. Instantes depois e em posse das características do menor infrator, repassadas pelo COPOM, a equipe de serviço conseguiu identificar o denunciado e constatou ser um menor de idade (17 anos), sendo o mesmo submetido à abordagem policial. Em seguida, foi procedido à busca domiciliar sendo encontradas escondidas no quintal da residência trinta e sete (37) pedras de crack embaladas e prontas para venda, encontraram também três (03) pedaços maiores de crack e dois (02) pequenos tabletes de maconha. Ao ser entrevistado sobre a procedência da droga o mesmo relatou aos policiais que havia sido adquirida na cidade de Caldas Novas – GO e seu intuito era vendê-la na cidade de Corumbaíba. Diante dos fatos, os policiais procederam à apreensão do menor infrator conduzindo-o até a autoridade policial. “A primordial implantação da Policia Comunitária, foi o grande percussor da eficácia do serviço pela Policia Militar, assim sendo sempre que a sociedade percebe pessoas cometendo delitos e crimes, faz o seu papel e comunica a Policia Comunitária o fato, essa (PM) por sua vez realiza o ser trabalho, assim constitui o estado de PAZ” Comentou Sgt Ávila – Comandante do Destacamento PM de Corumbaíba-Go. 

Policias que participaram da ocorrência: 
 Sgt Ávila, Cb Pires (COPOM); Sd Lino e Sd Tillmann (RP 2960).


Fonte: Destacamento PM de Corumbaiba-Go

Vandalismo durante evento em Caldas Novas

Caldas Novas foi palco de vandalismo, intenso consumo de álcool e drogas e até cenas de sexo explícito em plena via pública. Foi o que ficou evidente em várias imagens registradas na última sexta-feira (16) e sábado (17) durante Caldas Country Show, um dos maiores eventos musicais da cidade, e que ganharam ampla divulgação na redes sociais nesta segunda-feira (19).
Nas fotos, há casais mantendo relações sexuais em cima de carros estacionados e pessoas feridas a tiros. Em outra imagem, um grupo de foliões dança em cima de uma cabine da Polícia Turística. Outro flagrante é de um carro sendo incendiado por um grupo de rapazes.

Moradora de Caldas Novas, a professora aposentada Mariza Neri relatou o cenário caótico que tomou conta da cidade: “Foi uma loucura, ficamos encurralados em casa. O som alto não deixou ninguém dormir. Ano passado já havia sido complicado e, desta vez, foi mil vezes pior. A baderna foi generalizada. A Lei Seca foi completamente ignorada. As pessoas bebiam e dirigiam livremente. O comércio teve que fechar as portas".

Mariza, que também é presidente da Arca do Cerrado - Associação de Cultura, Arte e Artesanato do Cerrado, reclama também da incapacidade estrutural para a cidade receber o evento. "Caldas Novas é uma cidade de 70 mil habitantes. Cerca de 160 mil vireram para o evento. Ficamos sem água, sem energia, sem sinal de celular e internet. Os hospitais ficaram abarrotados. A cidade não tem capacidade para receber um público tão grande”.

Nem mesmo os animais escaparam da ação dos vândalos. Ela conta que vários bichos foram sacrificados. "Um grupo de rapazes que bebia em um posto de gasolina se divertia tentando matar um gato. Fiquei horrozidada com a cena", lembra Mariza.

Revoltada com a situação, uma comerciante do município desabafou no Facebook: “Ou o comércio e as autoridades tomam uma atitude pra isso não acontecer ano que vem, ou desde já crio o movimento greve geral Caldas Country 2013. Vamos fechar todas as portas de todos os estabelecimentos comerciais”.

Polícia

Diversas ocorrências foram registradas pela polícia local neste mesmo período. No Bairro Bandeirante, uma mulher de 22 anos morreu vítima de uma bala perdida no sábado (19), em Caldas Novas. De acordo com a polícia, a mulher e o marido foram comemorar o aniversário de um ano de casamento, durante o feriado, quando a mulher foi atingida por uma bala perdida. A jovem foi socorrida, mas morreu no hospital. O suspeito de ter efetuado o disparo, de 22 anos, foi preso em flagrante por homicídio qualificado.

Em um posto de gasolina, próximo ao local dos shows do Caldas Country, um tiroteio causou a morte de um rapaz de 26 anos. Segundo a polícia, o crime foi cometido por dois homens, que se aproximaram da vítima e efetuaram sete tiros. Outras duas pessoas que estavam no local, também foram atingidas.

Uma delas seria uma mulher que não foi identificada, baleada na mão. O outro ferido é um rapaz, identificado apenas como Edson, que recebeu um tiro na cabeça. Ele foi levado para o hospital em estado grave, passou por cirurgia e, de acordo com informações iniciais, não corre risco de morrer. 

De acordo com a policia, a vítima tinha passagens por diversos crimes. A polícia trabalha com a hipótese de vingança e já a teria a identificação dos suspeitos, mas para não atrapalhar as investigações, prefere não divulgar os nomes.

fonte; http://www.opopular.com.br/editorias/cidades/imagens-flagram-vandalismo-durante-evento-em-caldas-novas-1.235266

POLICIA MILITAR DE CORUMBAÍBA EM AÇÃO

AÇÕES RÁPIDAS A POLICIA MILITAR DE CORUMBAÍBA DETÉM MAIS UM ENVOLVIDO COM O TRAFICO DE DROGAS E RECUPERA MOTOCICLETA ROUBADA

1ª Ocorrência (Tráfico de Drogas)

As 23h00min do dia 10/11 sábado a equipe de serviço composta pelos Soldados Lino e Tillmann, pertencentes ao 26º BPM e destacados na Cidade de Corumbaíba – Go após serem informados pelo COPOM (CB Pires) de que no setor Vila Amorim próximo ao Auto Posto Corumbá saída para Araguari – Mg estaria ocorrendo tráfico de drogas, imediatamente deslocaram-se para o local indicado, iniciando monitoramento nas proximidades, não demorou muito e a equipe conseguiu identificar um usuário, sendo o mesmo submetido à busca pessoal encontrando em sua boca duas pedras de crack (artimanha utilizada por usuários para não serem pego com droga na mão ou na sua roupa, eles colocam a droga envolta em um saquinho plástico dentro da boca) ao ser entrevistado sobre a procedência da droga o mesmo relatou os policiais que havia acabado de adquirir a droga, de um traficante conhecido por “Lucianinho”, diante do fato os policiais identificaram e procederam o prisão do traficante, sendo o mesmo abordado dentro de sua residência, ato continuo foi realizada busca domiciliar sendo localizado dentro de um sapato embaixo de uma cama cerca de 30 pedras de crack prontas para venda, assim o autor recebeu voz de prisão sendo conduzido até a DP. Durante o registro do BO o telefone do traficante não parava de “tocar”, em uma das ligações recebidas um usuário conhecido por “Lindim” encomendou 50,00 reais de droga, e que estaria esperando pela encomenda próximo a um orelhão no Setor Vila Nova, diante disso os policiais deslocaram até o local indicado e fizeram a detenção do usuário o qual informou aos policias que a cerca de quarenta dias havia se tornado cliente do traficante preso (Lucianinho).

2ª Ocorrência (Veiculo furtado recuperado)

As 05h00min, do dia 11/11 domingo, a equipe de serviço composta pelos soldados Lino e Tillmann, após serem informados pelo COPOM (Cb Pires) de que uma motocicleta Honda CG de cor preta acabará de ser furtado no Setor Vila Amorim, imediatamente iniciaram patrulhamento pela cidade sendo que próximo ao Setor Boa Vista deparam com o referido veiculo, foi dado ordem para o condutor parar o veiculo, momento que foi percebido se tratar de um menor de idade e que inclusive vem cometendo vários furtos pela cidade e no comercio local, ao ser entrevistado sobre a procedência do veiculo o menor infrator informou aos policias que momentos antes havia furtado a motocicleta e ainda corroborou ter furtado ainda alguns objetos eletroeletrônicos (01 aparelho DVD, 02 Microsistem, e ainda algumas peças de roupa) diante do fato o menor infrator foi apreendido e conduzido a Base PM onde foi entregue ao conselho tutelar.

“Seguindo a visão de Policiamento eficaz aplicado pelo Comandante do 26º BPM (TC Heber de Souza Lima) e colocado em pratica em nossa cidade, temos obtido ótimos resultados e as equipes que constantemente recebem treinamento e novas

técnicas de Policiamento sempre se sobre saem na dura batalha contra o crime e seus adventos. Mais uma vez eu parabenizo a equipe de serviço composta pelo CB Pires e os Soldados Lino e Tillmann, pelo esforço e desempenho ao trabalho” Disse 2º Sargento Ávila – Comandante do Destacamento PM de Corumbaiba-Go.



INFORMAÇÕES SGT. ÁVILA

ACIDENTE ENTRE MAURILÂNDIA E CASTELÂNDIA

PAVOROSO ACIDENTE ENVOLVENDO QUATRO CAMINHÕES NA BR - 452 ENTRE MAURILÂNDIA E CASTELÂNDIA
Escrito por Léo Penteado
O site www.plantaopolicial.net informa: No começo da noite de quarta-feira (07-11-2012) na rodovia BR-452 altura do km. 72 entre o trevo da cidade de Maurilândia e Castelândia. João Batista (51) que vinha no sentido Castelândia/Rio Verde, ao tentar desviar de um caminhão canavieiro que estava mal estacionado no acostamento da pista, acabou invadindo o lado contrario, batendo o seu caminhão de cor branca de placas NKM-3048, na dianteira lateral do caminhão Volvo de cor branca placas NGV-6106, que vinha em sentido contrario dirigido por Sr. Antônio (40). Logo atrás deste vinha um caminhão baú 1717 de cor branca placas NVZ-7409, que não conseguiu frear chocando-se com a traseira do caminhão que recebeu o impacto primeiro e na sequencia um outro caminhão de cor azul dirigido por Reginaldo (41) que bateu violentamente entrando parte do motor no caminhão baú. Resultado do acidente o Sr. João Batista, ficou preso as ferragens onde com enorme dificuldade , foi desencarcerado pelos bombeiros de Santa Helena que enviaram duas guarnições de resgate sob o comando da Sgt. Daniela, os sds. Ericsson, Hernane, Renato e Loreno. Tendo sido retirado com vida e encaminhado ao Hospital de Urgências (Hurso) de Santa Helena, com inúmeras fraturas nos membros inferiores e superiores, um corte profundo na cabeça e provável fratura na clavícula. Quanto aos outros três motoristas sofreram pequenas escoriações embora seus caminhões estivessem bastante danificados. A rodovia ficou interditada em ambos os sentidos por uma hora. Também ocorreu derramamento de óleo na pista. Atenderam a ocorrência além dos bombeiros, uma guarnição do Samu de Maurilândia composto por Lucimar e Luzia e Policiais Militares de Castelândia e Maurilândia. O site www.plantaopolicial.net informou.

S.E.C ESTÁ NA FINAL DA COPA CALDAS DE FUTEBOL

SOCIEDADE ESPORTIVA CORUMBAIBENSE ESTÁ NA FINAL DA COPA CALDAS DE FUTEBOL

Após uma brilhante campanha a equipe de Corumbaíba disputará nesse sábado, dia 10 de novembro no Estádio Serra de Caldas, às 17:45, com a equipe da ADG - Associação Desportiva Godoy a final da Copa Caldas de Futebol. Vamos ver a trajetória percorrida pela equipe de Corumbaíba. A primeira fase não foi das melhores e quase ficou de fora das finais, mas o time reagiu e com a liderança do aguerrido treinador Daniel e a raça dos jogadores a equipe deu a volta por cima e hoje se encontra na final. A classificação em 4º lugar na primeira fase não abateu o elenco, pelo contrário, mexeu com o brio dos atletas que sentiram uma real possibilidade e passaram a jogar como verdadeiros campeões e superaram os obstáculos que os separavam da grande final. Nas quartas de final enfrentou a forte equipe do Costa Machado no Estádio Serra da Galga em Corumbaíba e venceu o jogo por 3 x 0 e perdeu em Caldas para mesma equipe por 3x1 o que lhe garantiu a classificação para semi-final. O primeiro jogo da semi-final foi contra a equipe da Seleção de Morrinhos, na cidade de Corumbaíba, e a Sociedade Esportiva Corumbaibense perdeu o jogo por 2x0. Esse resultado chegou a desanimar alguns torcedores mais pessimistas, mas deu ânimo ao treinador Daniel Ferreira e sua equipe, que conscientes de sua capacidade de superação viajaram para cidade de Morrinhos e venceram a equipe local por 4x0, mostrando assim a verdadeira face de superação da equipe corumbaibense. Com esse resultado a equipe se classificou para final, que será realizada no Estádio Serra de Caldas no próximo sábado, dia 10 de novembro às 17:45h. O Diretor Marquinhos e o Treinador Daniel Ferreira conclama a todos os corumbaibenses amantes do futebol que se desloquem para cidade de Caldas Novas para prestigiar a equipe local. O Treinador Daniel Ferreira tem tudo para esta otimista; "Sempre acreditei no nosso trabalho e na superação da minha equipe. Trata-se de jogadores novos, mas, com bastante experiência e acredito, que mantendo a nossa humildade e determinação temos chances reais de trazer mais uma caneto para Corumbaíba. 

A Sociedade Esportiva Corumbaibense também tem o artilheiro da competição, trata-se do lateral direito Diego Carlos com 10 gols marcados. Vamos ver os jogos e os resultados da participação da equipe de Corumbaíba no certame: Primeira Fase: Sonzão 3 x 1 SEC, o atleta Vovô marcou para equipe de Corumbaíba. SEC 3x1 Santa Efigênia marcaram para Corumbaíba Diego (2) e Denner (1), ADG 4x1 SEC marcou para Corumbaíba Diego, SEC 2x3 Sonzão marcara para Corumbaíba Edinho e Macaquim , Santa Efigênia 1x3 SEC, marcaram Diego, Tiagão e Charles, SEC 3x0 ADG, marcaram Diego (2) Denner (1). Jogos da Quartas de Final: SEC 3x0 Costa Machado, marcaram Charles (2) Diego (1), Costa Machado 3x1 SEC, marcou Diego. Semi-Final SEC 0x2 Seleção de Morrinhos, Seleção de Morrinhos 0x4 SEC,marcaram Diego (2), Charles (1) e Tiaguinho (1).

Vereadores eleitos com apelidos exóticos e bizarros

ELEIÇÕES 2012

Em Goiás e no País afora, diversas Câmaras Municipais terão em janeiro vereadores que, ao invés de chamados pelo nome de batismo, serão anunciados pelos apelidos nem sempre bem-comportados

Ao acompanhar o guia eleitoral no rádio e na TV ou fazer uma rápida consulta à lista de candidatos a vereador em todo o País – disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – dá para se ter uma ideia de quantos nomes e apelidos exóticos disputaram as eleições deste ano nos 246 municípios goianos e no Brasil afora. 

Na análise de apelidos exóticos, ou mesmo bizarros, nas campanhas eleitorais, já foi dito ser uma forma de chamar a atenção e ser lembrado na hora do voto, especialmente nos casos em que os eleitores desconhecem o nome civil ou mesmo o número do candidato. 

Em Goiás, mais de 100 cidades têm vereadores eleitos com nomes exóticos e bizarros, o que confirma que os goianos seguem a risca o costume adotado no País inteiro. Lalau, Fonil, Bodão e Gadiô, Fusquinha, Zé Penca, Dair Decalço e Mané Peteco, Zói de Gato, João Vaca Louca, Tocozinho, Gilsão Meu Povo são alguns dos vereadores eleitores pelo interior de Goiás.

Um apelido que faça referência a frutas, animais ou mesmo o tipo de profissão do candidato, pode ser mais facilmente lembrado. Mas os apelidos podem até virar nome de político conhecido nacionalmente, como José Sarney. Nascido José Ribamar, seu pai chamava-se Sarney de Araújo Costa. O futuro presidente do Brasil e atual presidente do Senado, já na infância era tratado como “Zé do Sarney” e daí para a adoção do nome José Sarney foi um pulo. 

Os apelidos são conhecidos desde a Roma Antiga e serviam para diferenciar indivíduos do mesmo nome, segundo o professor de Língua Portuguesa, Júlio César da Assunção Pedrosa e até se incorporavam aos nomes verdadeiros. Daí os apelidos “Ciprião, o Africano” ou “ Catão, o Velho”. O rei francês Luis XIV era chamado de o Rei Sol. Maria Iª de Portugal era chamada de Dona Maria, a Louca, no Brasil. Já em Portugal, era A Piedosa.

No futebol, quem não conhece Pelé, o rei do futebol, de nome Edson Arantes do Nascimento? E Ronaldo, o Fenômeno? No meio artístico os exemplos são inúmeros, assim como entre as pessoas comuns, no trabalho ou na escola. Mas os apelidos que os candidatos preferem registrar nas urnas, com autorização da Justiça Eleitoral, fazem a alegria dos veículos de comunicação de todo o Brasil, a cada eleição. 

Convenhamos, apesar de ser permitido ao cidadão disputar um cargo eletivo com o nome e apelido que lhe convier, a Justiça Eleitoral deveria ser mais seletiva na autorização das escolhas das denominações.

Afinal, candidatos com nomes e apelidos exóticos só servem de chacota, de pilhéria e gozação, pois é sabido que uma esmagadora maioria não chega nem perto de conseguir um mandato. Também pudera! Como seria um debate numa Câmara Municipal tendo como protagonistas Zeni Piroca e Wilson Saco Torto?

Para o jornalista e comentarista político da Rádio 730/AM, Marcos Cipriano, a população se sente bem em votar nos candidatos a vereador com apelidos exóticos ou bizarros. “É da cultura e da tradição da política brasileira. Dá um colorido à democracia e evita que a campanha seja sisuda”, diz. Marcos Cipriano é de opinião que a população, principalmente as camadas mais baixas, vê as campanhas eleitorais dentro de um “espírito de farra, de festa” e nada mais que natural os apelidos exóticos e bizarros. 

Alguns apelidos de candidatos surgidos no Brasil, em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Pernambuco e por aí afora: Lambari, Berinjela, Frangão, Agenor Bisteca, Psiu, Antônio Meleca, Bin Laden, Maradona do Brasil, Maluco Beleza, Tetraneto do Zumbi dos Palmares, Josué Topa Tudo, Obama Brasil, Chinelo, Laranja, Mestre Xaman. 

E mais: Fulustreco Alfaiate, Palito, Titela, Biuzinha, Biu da Burra, Buchada, Minha Fia, Bil do Megafone, Tem Tem, Natal Ninguém e Galega do Churrasco, Batman, Zeca Diabo, Tufão, Nelson Cacete, Cido Putão e Vandão do Rala, Rola, Jacaré, Camarão, João do Burro, Galo da Barra, Nega Cutia, Gato Preto, Zé do Gado, Nerci Picão e Xasim, Papalégua, Jorginho do Bafo, Alzira Kibe Sfira, Chulé, Seboso, Sovaco, Ademir Mensalão, Márcio do Pau Preto e Mauro Bunda, Bin Laden, Mister Bean, Barata Obama, Irmã Xana, Pai Gay, Rola Italiana, Zeni Piroca, Antônio Viado, Peixe Pobre e Wilson Saco Torto. 

Numa mistura de criatividade e bom humor, estiveram à disposição do eleitor nas urnas País afora nomes curiosos como Paulo Rodela , Aborto do Cavaco, Furúnculo Maligno, Almir Simpatia, Homão, Dona Fufu, Roberto do Bloco B Mole, Bigode, Suador, Bololó, Cibiu, Arapinha, Minininho, Meu Jovem, Zé Ninguém, Dedé Barnabé, Deninho Nota Dez, Cawboy , Henrique Pacotão, Marcos Palito, Júnior Papai Noel, Amigo de Fé, Lenilson Sou do Bem e Rogério Benção. 

Com nomes ligados à área automotiva, apareceram Carga Pesada, Carreta, Geléia Taxista e Motoka. Entre os que optaram por algum apelido ligado ao reino animal, encontramos Coelho Rodas, Bode, Cobra, Curió, Luciano Tubarão, Morcego e Galego do Boi. Lambari, Berinjela, Frangão, Agenor Bisteca, Psiu, Antônio Meleca, Maradona do Brasil, Maluco Beleza, Josué Topa Tudo, Obama Brasil, Chinelo, Laranja e Mestre Xaman.

Texto por Helton Lenine 

Enviado por Diário da Manhã - ontem às 20h49

Caldas Country 2012


Nesta última quinta-feira, (dia 19) o Caldas Country Show revelou para o Brasil quais são as atrações confirmadas para o ano de 2012.

Jorge e Mateus, Fernando e Sorocaba, Gusttavo Lima, Chitãozinho e Xororó, Cristiano Araújo, Israel Novaes, Israel e Rodolffo, Paula Fernandes, Luan Santana e Humberto e Ronaldo, vão agitar no palco do Maior Festival de Música Sertaneja do Brasil.

Este ano, a novidade é que o trio elétrico será 100% BAHIA, Banda Eva e Tomate garantem a energia da galera no final da madrugada, ATÉ O AMANHECER!

Dias 16 e 17 de novembro – Esperamos 1 ano, por 2 dias!

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Bombeiros

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Câmara Municipal

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(64) 3447 - 1252
Companhia Energética

(64) 3447 - 1737
Conselho Tutelar

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