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ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS TERÃO QUE SE ADAPTAR

O Projeto de Lei nº 012/11 de autoria do Vereador Cairo Maia que  Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos financeiros possuírem equipamentos sanitários compativeirs com deficientes físicos e bebedouros em sua dependênciasfoi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito Romário.
Agora os estabelecimentos financeiros terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrou em vigor o regulamento da presente Lei para executarem as devidas adaptações, sob pena de serem suspenso o seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.


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