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Um dia após o presidente do TJ dizer que medida era “irreversível”, Justiça determina a anulação da sentença...

“Agora o Advogado Felicíssimo Sena, que defendeu Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis: “Itumbiara precisa devolver o dinheiro”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu ontem à tarde liminar determinando a suspensão da decisão do presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ), desembargador João Ubaldo Ferreira, que autorizou expedição de alvará liberando o repasse de R$ 44,8 milhões do Coíndice ao município de Itumbiara.
A decisão foi proferida pelo ministro, em eventual exercício da presidência da Corte, João Otávio de Noronha. No processo, o ministro decide pela suspensão do levantamento dos valores bloqueados em razão da decisão de João Ubaldo. Ainda determina que a decisão seja informada com urgência ao TJ e ao Coíndice para que sejam detalhados ao relator do processo, ministro Francisco Falcão, sobre os valores já bloqueados e sobre o impacto desses bloqueios no repasse aos demais municípios goianos para que ele analise melhor a situação.
Um dia antes da decisão, o presidente do TJ, Paulo Teles, admitiu que não existia qualquer perspectiva de mudança para que os 245 municípios goianos reouvessem o repasse. Teles ainda defendeu a atuação da instituição, garantindo a “isenção” e “independência” do desembargador. O presidente argumentou que a ação judicial transcorreu respeitando todos os trâmites legais ao longo de 12 anos e, neste período, não houve nenhuma contestação.
Teles ainda afirmou que a ação já havia transitado em julgado – argumento contestado ontem pelo advogado Felicíssimo Sena, que entrou com ação cautelar representando as prefeituras de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis. Felicíssimo apresentou uma certidão com dados do processo expedido ontem pela 2ª Seção Cível do TJ, onde diz que os autos “ainda não transitaram em julgado em razão da oposição de embargos de declaração por Itumbiara”.
A certidão ainda informa que os autos encontram-se paralisados no TJ aguardando o término das férias do relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira – que acolheu os embargos declaratório de Itumbiara e julgou improcedente a ação rescisória proposta por municípios que contestavam o bloqueio do ICMS.
Após ser informado ontem, no final da tarde, sobre a decisão do STJ, Teles garantiu, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai cumprir o pedido de liminar.
AGM
A Associação Goiana dos Municípios (AGM) entrou na terça-feira com pedido de suspensão de segurança no STJ, na qual levanta suspeita sobre a atuação de João Ubaldo no processo. A entidade alegou que o filho do desembargador, o advogado João Ubaldo Ferreira Filho, é sócio em um escritório que advogou para Itumbiara em uma parte da ação.
A AGM ainda entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que os municípios ficaram impossibilitados de honrar seus compromissos.
A medida deferida pelo STJ foi interposta pelo escritório de advocacia de Felicíssimo e Diogo Crosara. “Itumbiara precisa devolver o dinheiro aos municípios goianos após essa decisão”, solicitou Felicíssimo.
O presidente da AGM, prefeito de Inhumas, Abelardo Vaz (PP), não foi encontrado ontem para manifestar sobre a decisão favorável às 245 prefeituras goianas. Sua assessoria informou que o pepista participava da Marcha dos Prefeitos, em Brasília.
O prefeito de Itumbiara, José Gomes (PP), também não foi encontrado. O DM tenta há dois dias entrar em contato com o pepista. Assessoria informou que o prefeito está em Brasília e só volta a Itumbiara segunda-feira.
F:DM

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