O Prefeito de Caldas Novas Ney Vitorino e o seu Vice-Prefeito Otaviano da Cruz, leia mais a decisão da Juiza Placidina Pires...
A Juíza Placidina Pires, da 7ª Zona Eleitoral, que abrange o município de Caldas Novas, cassou ontem (7/8) os diplomas do prefeito de Caldas Novas, Ney Gonçalves de Sousa, o Ney Viturino, e de seu vice, Otaviano da Cruz Vieira, determinando o afastamento imediato dos cargos que ocupam. Em razão disso, a decisão judicial estabelece que o presidente da Câmara Municipal, Mauro Henrique Palmerston Lemos, assuma temporariamente a prefeitura, sem prejuízo de suas atividades normais.
Na sentença, a juíza também anula os votos obtidos por Ney Viturino e Otaviano da Cruz e determina a realização de uma nova eleição majoritária no município, a ser disciplinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A magistrada deixa bem clara a opção por um novo pleito, em detrimento de uma outra solução: deixo de chamar o segundo colocado e seu vice.... A decisão tem aplicação imediata, conforme definido pela juíza, que entendeu não ser conveniente suspender os efeitos do julgado.
Na decisão, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos em sete representações eleitorais e numa investigação judicial eleitoral. A maior parte das medidas judiciais acolhidas foi proposta pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.
Entre as acusações feitas contra Ney Viturino e seu vice e acolhidas pela magistrada estão a realização de propaganda institucional com utilização de faixas, placas e cartazes durante o período vedado pela lei eleitoral; o descumprimento de liminar que determinava a retirada de banners e outdoors com propaganda institucional de obras do município; a manutenção, no período vedado, de publicidade institucional no site do município, e a utilização dos serviços do procurador-geral do município, Gleidson Rocha Teles, para a defesa da coligação partidária do prefeito.
Além da cassação de Ney Viturino e de seu vice, a sentença decretou a inelegibilidade dos dois por três anos, prazo a ser contado a partir da eleição de 2008. Eles terão ainda de pagar uma multa: para o prefeito e sua coligação, o valor foi fixado em 20 mil Ufirs (cerca de R$ 21 mil), enquanto, para Otaviano, a multa foi arbitrada em 10 mil Ufirs (R$ 10,6 mil). O procurador-geral do município também foi multado em 5 mil Ufirs (R$ 5,3 mil). (Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social)
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Obrigado por ter comentado, o vereador da familia Corumbaibense agradece. Deus te abençõe!!